FiFA WORLD CUP - HABBO
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Mensagem por lFeniz Sáb Abr 04, 2015 3:15 pm

SOBRE PATROCINADORAS


- Art. 1° - Uma ou várias pessoas podem montar essas '' empresas '' associadas a Fifa World Cup, contanto que tenham ideologia, caratér e compromisso com os times, jogadores e com a Fifa World Cup
- Art 2° - O presidente da patrocinadora pode ajudar um time cedendo estruturas, tais como: Estádio, entrada, centro de treinamento,comprar jogadores, etc.
- Art 3° - Aos fins beneficos a patrocinadora estão: 1 - Cobrar no máximo 100% de uma futuro prêmio do time patrocinado, 2 - Vincular os contratos de até 10 (1 à 10) jogadores por time, sendo assim numa possível negociação a patrocinadora pode ficar com até 100% dos direitos de multa deste atleta, seguindo claro as regras acima sobre vendas e compras de jogadores, multas, etc.
- Art 4° - Aos fins beneficos ao time estão: 1 - Ter estruturas excepecionais, 2 - Garantir sua permanência e bom nível no campeonato e a boa gestão de seu clube
- Art 5° - Uma patrocinadora pode gerir a carreira de um jogador da seguinte forma: Pode pegar jogadores de fora (que não custam nada) ao patrocinar um clube pode inserir o mesmo na l10 deste clube (sem que os responsáveis/presidente pelo mesmo pague nada) e à chegada das negociações, ter o direito de vender o mesmo, assim lucrando com esse jogador. Caso queira patrocinar um jogador que já tem multa, é um ato sem efeito lucrativo.
- Art 6° - Contratos devem ser feitos entre PRESIDENTE da patrocinadora e TIME/JOGADOR patrocinado, um exemplos:


* Patrocinando o clube com estruturas: '' =BoyFabricio= (Dono da ADIDAS): Doutordanilo007 (Presidente do ibis), você aceita ser patrocinado pela adidas, será dada estrutura para o seu clube à fim de que uma futura premiação será cobrada 40% dos câmbios à patrocinadora X ?
* Patrocinando o clube com jogadores: '' =BoyFabricio= (Dono da ADIDAS): Doutordanilo007 (Presidente do Ibis), a adidas inseriu em seu time 5 jogadores (é um exemplo), em uma futura negociação temos direito à 50% da multa do mesmo, você aceita?
* Patrocinando o clube com os dois beneficios: =BoyFabricio= (Dono da ADIDAS): Doutordanilo007 (Presidente do Ibis), você aceita ser patrocinado pela adidas com estruturas e X jogadores, em uma futura premiação teremos 40% dos câmbios e em uma futura negociação desses jogadores teremos 50% dos direitos ?


- Art 7° - Caso um presidente de uma patrocinadora quebre o contrato sem motivo plausível para isto, deixando assim o time (No caso de ser patrocinada as estruturas) sem estruturas, o presidente da mesma será BANIDO da Fifa World Cup por tentativa de enganar à Fifa World Cup
- Art 8° - Um time não pode quebrar o contrato com uma patrocinadora sem motivos plausíveis, caso contrário os responsáveis/presidente do clube serão banidos da Fifa World Cup por tentativa de enganar á Fifa World Cup
- Art 9° - Todas as regras de patrocinadoras, clubes e jogadores se aplicam as regras anteriores, ou seja: Não se pode infligir nenhuma regra dos artigos anteriores sobre os vários assuntos abordados.
- Art 10° - Para um presidente de patrocinadora oficializar a mesma na Fifa World Cup e assim poder patrocinar os clubes e jogadores, é preciso o AVAL do presidente ou vice-presidente da Fifa World Cup.
- Art 11° - Uma patrocinadora, pode patrocinar a Fifa World Cup com câmbios na virtude de oferecer as premiações mais diversificadas aos times, porém o retorno não será lucrativo, a Fifa World Cup pode divulgar a mesma em uma aba especial no fórum ou/e em eventos pelo HABBO.
- Art 12° - Os contratos só são válidos feitos no FÓRUM da Fifa World Cup.

Creditos: CBF-AIC SD
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